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JUSTIÇA PARA TODOS | “A difícil tarefa de defender o consumidor brasileiro”, por Fabio Campos. Confira!

Por Marcelo Justo 05 Agosto 2015 Publicado em Mineiros
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JUSTIÇA PARA TODOS | “A difícil tarefa de defender o consumidor brasileiro”, por Fabio Campos. Confira! Arte/Eduardo Candido

"A difícil tarefa de defender o consumidor brasileiro", por Fabio Campos*


Não se assustem, mas já se passaram 25 anos do início da vigência da Lei 8.078/90, o famoso CDC (Código de Defesa do Consumidor), lei essa que tem em sua essência original a defesa dos direitos do consumidor nas relações de consumo.


Interessante salientar que, mesmo já com idade adulta o nosso CDC é um dos mais modernos do mundo, na vanguarda legal pelo mundo afora, levando-se em conta que um dos seus mais importantes pilares é a evidente proteção do consumidor frente aos fornecedores de produtos ou serviços, já que aquele é mais fraco do que estes.


Infelizmente a maioria dos brasileiros não sabe se valer dessa ferramenta, importante e de fácil acesso, para se defender quando um comerciante lhe entrega um produto com defeito ou uma empresa que presta um serviço de péssima qualidade.


Inicialmente cabe ao Procon (Órgão de Defesa do Consumidor) fiscalizar se as normas de proteção estão sendo integralmente respeitadas no cotidiano das relações consumeristas, e caso referido órgão não solucione o problema,deverá o interessado buscar satisfazer suas pretensões no poder judiciário por intermédio de advogado de sua confiança.


Vencidas as amenidades do tema apresento algumas teorias conspiratórias particulares, todas sem nenhuma comprovação sólida é claro, por isso são teorias.


Normalmente quando atrasamos o pagamento deparcelas que são pagas através de carnês, na maioria das vezes somos punidos com juros e multa.


Agora imagine um banco de financiamentos de veículos com mais de 1 milhão de clientes pelo Brasil, que atrase intencionalmente a entrega dos carnês (isso ocorre todos os dias com o consumidor), fatalmente sua parcela será paga em atraso, o que na média, cada dia de atraso renderáa cifra de R$1,00 e essa instituição financeira terá auferido neste único dia algo em torno de R$ 1.000.000,00.


No mesmo exercício de imaginação pense na hipótese das operadoras de telefonia enviar as faturas de consumo com a inserção indevida de R$ 1,00, na parte de utilização de minutos, para cada um de seus mais de 100 milhões de clientes no país. Com certeza você já calculou o ganho dessa empresa com essa jogada.


Você como bom brasileiro que é, disporia de seu tempo para contestar esse R$ 1,00 a mais que lhe foi cobrado no dia de atraso, do pagamento do carnê ou que foi inserido de forma indevida na fatura de sua conta de telefone?


Enfim, a ferramenta mestra para o consumidor discutir esse tipo de situação está aí desde o ano de 1990, mas felizmente tais exemplos são apenas casos hipotéticos, frutos de alguma mente criativa sem ter o que fazer. No Brasil isso não aconteceria...Será?

A opinião expressa no artigo é independente e de responsabilidade do autor do conteúdo.


O escritório Santana & Campos Advocacia, cobre a seara Cível, Criminal e Trabalhista. Fábio Campos Ferreira (OAB/GO – 38.820) flexibiliza seu tempo entre as áreas Cível e Penal. Através de artigos e pequenas entrevistas, o advogado responderá, semanalmente, dúvidas comuns de cidadãos sobre temas do dia-a-dia que muitas vezes possam causar equívocos, polêmicas, controvérsias e debates. Se você precisa de esclarecimentos sobre algum tema da esfera jurídica, envie seus questionamentos para a nossa redação através do e-mail | Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | e do WhatsApp | (64) 9904.2174.

 

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